Regimento Interno - Art. 20. Compete ao 1º. Secretário:
I. Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;
II. Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III. Ler a ata e o Expediente;
IV. Fazer a inscrição dos oradores;
V. Superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretário;
VI. Redigir e transcrever as atas das sessões;
VII. Assinar com o Presidente e o 2º. Secretário os atos da Mesa;
VIII. Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;
IX. Assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.