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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 20. Compete ao 1º. Secretário:

I. Constatar a presença dos vereadores ao abrir a sessão, confrontando-a com o Livro de Presença;

II. Fazer a chamada dos vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

III. Ler a ata e o Expediente;

IV. Fazer a inscrição dos oradores;

V. Superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º. Secretário;

VI. Redigir e transcrever as atas das sessões;

VII. Assinar com o Presidente e o 2º. Secretário os atos da Mesa;

VIII. Auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços administrativos da Câmara Municipal, supervisionar os serviços da Secretaria e, junto com os demais membros da Mesa Diretora, manter a observância dos preceitos regimentais;

IX. Assinar e despachar matérias do Expediente que lhe forem distribuídas pelo Presidente.